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Depois da proibição das doações empresariais para campanhas, estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015, surgiu um novo meio de captação de recursos. O sistema de financiamento coletivo, mais conhecido como "vaquinhas online", foi autorizado pelo Superior Tribunal eleitoral (TSE), em 2017.
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O sistema possui regras (veja quadro abaixo): cada pessoa pode doar ao dia o valor máximo de R$ 1.064, por exemplo. Além disso, não são todos os sites de financiamento coletivo que estão autorizados a realizar esse tipo de operação. O TSE, até agora, permitiu que apenas 10 empresas recebam recursos para os candidatos. Os sites autorizados são obrigados a emitir uma nota fiscal ao doador para comprovar a doação, além de fornecer à Justiça Eleitoral uma lista atualizada com os doadores, CPFs e valores repassados aos candidatos.
Com a chegada do financiamento coletivo, os partidos terão cinco opções para bancar as campanhas: o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, cuja distribuição é proporcional ao tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados, o depósito na conta dos partidos por pessoas físicas no limite de 10% do total do Imposto de Renda (IR), recursos próprios e, agora, as "vaquinhas online"
ALTERNATIVA
Segundo Rogério Vargas, secretario judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o uso do financiamento coletivo nas campanhas propicia a pulverização de recursos, já que, em 2014, quando a doação empresarial era permitida, apenas uma única empresa praticamente bancou a campanha de quatro presidenciáveis e de 130 candidatos ao Congresso.
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- Acredito que vai ser positivo. Mais pessoas vão poder doar para a campanha do candidato que ela realmente acredita. Vai pulverizar as doações. Além disso, propicia um maior controle para a Justiça Eleitoral, já que os sites serão obrigados a fornecer os dados referentes a cada doação realizada - avalia ele.
A proibição de doações empresariais para partidos, em 2015, aconteceu depois que diversos escândalos de corrupção foram descobertos envolvendo agentes públicos e empresas doadoras. Para Roger Fischer, do Instuto Gaúcho de Direito Eleitoral, mesmo com a proibição, é difícil que partidos e grandes empresas se distanciem.
- Não creio que essa ligação fique menor. Sempre existiu e sempre existirá. As doações de empresas foram autorizadas depois da eleição de Fernando Collor, porque se percebeu que havia muito a prática de caixa dois nas campanhas. Agora, retomou-se a proibição. O que eu defendo é um controle rígido das doações por CNPJ - frisa o especialista em Direito Eleitoral.
Apesar do otimismo das autoridades em relação ao uso do financiamento coletivo, o cientista político e professor da Universidade Federal de Santa Maria, Reginaldo Perez, pondera que o eleitor e as autoridades precisam estar atentos a possíveis fraudes como, por exemplo, empresas usarem CPFs diferentes para fazerem doações.
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- Como toda a novidade, existe um ponto de interrogação em relação a isso. Não sabemos como os políticos vão operar esses fundos, se os sites serão honestos, esse tipo de coisa. Abre-se aí, por exemplo, um espaço para doações de modo indireto. É uma novidade que precisa ser observada com cuidado - opina.
Não se surpreenda, se você, eleitor, receber, nos próximos meses, uma mensagem pelo WhatsApp pedindo alguns trocados para determinado candidato.
POR DENTRO DO FINANCIAMENTO VIRTUAL
- Liberadas desde o dia 15 de maio de 2018, as vaquinhas online viraram uma alternativa nesta campanha eleitoral. As campanhas serão financiadas com recursos públicos do Fundo Partidário, R$ 888,7 milhões, e do Fundo Eleitoral, recém-criado e que prevê R$ 1,7 bilhão, do financiamento coletivo somente de pessoas físicas, de depósitos nas contas dos partidos e de próprio bolso do candidato (autofinanciamento)
- As vaquinhas são um sistema colaborativo de arrecadação de dinheiro para uso na campanha eleitoral
- O candidato tem uma página em um site da internet e, por meio dela, qualquer cidadão pode fazer doações para a campanha eleitoral
- Não são todos os sites de financiamento coletivo que estão autorizados a operar dinheiro de campanhas
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, até agora, 10 sites para receber as doações e que podem ser contratos pelos políticos
- Cada pessoa pode doar diariamente o valor máximo de R$ 1.064,10
- O valor total da doação não pode ultrapassar 10% da renda bruta declarada no Imposto de Renda (IR) pelo doador
- O site é obrigado a fornecer ao doador um recibo comprovando a doação
- Os sites são obrigados a repassar ao TSE uma lista com os doadores, CPFs e o valor doado para cada candidato